| Para segurados solicitarem afastamento por doença, a carência será de 12 meses | inciso I, art. 196 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
| Nos casos de acidente de trabalho não precisa de carência | inciso II, art. 196 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
| Carência para requerer o pagamento do salário maternidade é de 10 meses para contribuinte individual, contribuinte facultativo, MEI, autônomo e segurado especial | inciso I, art. 197 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
| Não há carência para maternidade para a segurada empregada, inclusive doméstica e avulso | inciso II, art. 197 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
| Em caso de parto antecipado, a carência poderá ser reduzida pelo mesmo número de meses em que o parto se antecipou | §1º, art. 197 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
| Tabela de carência previdenciária | art. 200 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 |
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