Somos contadores, especialistas em finanças e estamos aqui para te ajudar.

Tabelas Práticas

PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS

Os rendimentos auferidos em contratos de mútuo por pessoas jurídicas isentas serão considerados como de tributação definitiva, de acordo com o inciso II, do artigo 70, da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015.

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS:

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Prime Assessoria Contábil

Prime Assessoria Contábil

WhatsApp